Se você usa esse tipo de transporte com o seu filho, já deve ter se perguntado: preciso levar a cadeirinha? Pensando pela segurança, a resposta é sim. Já pela lei, há controvérsias. Segundo informações do Ministério das Cidades, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 533/2015 estabelece que o uso desses acessórios para transporte de crianças até 7 anos e meio não se aplica aos veículos de transporte autônomo de passageiros. Eles consideram nessa categoria apenas os táxis. Porém, a equipe do Uber afirma que a Política Nacional de Mobilidade Urbana, editada depois dessa resolução, prevê que os serviços prestados pelos motoristas cadastrados na plataforma enquadram-se na categoria privada, ou seja, também não teriam a obrigatoriedade do uso. “Como nenhum deles oferece os acessórios, você deve levá-lo, já que no colo, em caso de batida, o responsável não consegue impedir que a criança se machuque”, orienta Gabriela Guida de Freitas, coordenadora nacional da ONG Criança Segura.
Fonte: Revista Crescer